Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, do Ministério da Educação, que “Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências”.
A Portaria será abordada no Boletim Técnico sobre a Lei Federal nº 14.650/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, cuja publicação foi noticiada por essa Consultoria (https://borbapauseperin.adv.br/noticia/lei-federal-n-14640-2023-institui-o-programa-escola-em-tempo-integral).
Confira a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.495-de-2-de-agosto-de-2023-500550822.