Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria nº 5.883, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Economia, com o intuito de dispor sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) de que trata o art. 12 da Lei n° 14.375/2022, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A normativa estabelece o regramento a ser aplicado ao Programa Especial para Saúde – PES, envolvendo os débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2022 e inscritos na dívida ativa da União até a data de adesão ao Parcelamento, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187/2021, que figurem na condição de contribuinte ou responsável. A íntegra da Portaria pode ser conferida, desde já, pelo acesso ao link abaixo.