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02/01/2023

Orçamento e Finanças

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Portaria ME nº 11.266/2022 define os códigos do CNAE abrangidos pela Lei Perse

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Portaria nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, com o intuito de definir os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.


 


Os códigos dispostos nos Anexos da Portaria estão abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (Lei Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Conforme regrado pelo art. 2º da Portaria ora noticiada, as pessoas jurídicas, incluídas as entidades sem fins lucrativos, que em 18 de março de 2022 já exerciam as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria, poderão usufruir de alíquota zero, conforme institui o art. 4º da da Lei nº 14.148/2021.

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