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22

Fev

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  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Portaria MDS nº 962/2024 estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes atuantes na redução de demanda de drogas

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº962, de 21 de fevereiro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que “Estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências”.


O requerimento de concessão ou de renovação da certificação de entidade com atuação exclusiva ou preponderante na área de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas deverá ser realizado por meio do sítio institucional do Sistema de Gestão da Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas, devendo ser instruído de forma digital e tramitado mediante um conjunto de arquivos digitais, cuja visualização, consulta, comunicação e armazenamento ocorre, exclusivamente, por meio eletrônico.


Confira a íntegra da publicação em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-962-de-21-de-fevereiro-de-2024-544274104.

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