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28

Ago

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Portaria MDS nº 911/2023 estabelece novas regras para inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de sexta-feira (25), a Portaria nº 911, de 24 de agosto de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que “Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V do § 1º do artigo 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários”.


A Portaria, com base em dados estatísticos do PNAD Continua 2022 do IBGE, estabelece que os municípios terão um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) a partir do mês de setembro.


O limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado. Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF, ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento. A exceção são as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável.


A íntegra a Portaria está disponível para acesso em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-911-de-24-de-agosto-de-2023-505432553.


Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/portaria-do-mds-estabelece-novas-regras-para-inclusao-de-unipessoais-no-bolsa-familia.


 

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