Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
O ato revoga a Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, que até então regulava o procedimento de declaração e critérios para subsidiar o pedido e o reconhecimento federal. A vigência da recente Portaria, cuja íntegra pode ser analisada pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo, dar-se-á no início do mês março/2022.
Esta Consultoria já está estudando a normativa e, tão logo seja possível, disponibilizará Boletim Técnico, com as considerações mais pertinentes.