noticias

04/02/2022

Pessoal, Agentes Políticos e Previdência

  • Remuneração/Subsídios

Portaria MDR nº 260/2022 fixa procedimentos e critérios para o reconhecimento federal, bem como para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos demais entes federativos

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


 


O ato revoga a Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, que até então regulava o procedimento de declaração e critérios para subsidiar o pedido e o reconhecimento federal. A vigência da recente Portaria, cuja íntegra pode ser analisada pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo, dar-se-á no início do mês março/2022.


 


Esta Consultoria já está estudando a normativa e, tão logo seja possível, disponibilizará Boletim Técnico, com as considerações mais pertinentes.

Compartilhar: