Foi republicada, no Diário Oficial da União do dia 03 de janeiro de 2023, a Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2022, do Ministério da Educação, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR. A republicação se deu pelo fato de na primeira publicação, ocorrida em 30 de dezembro de 2022, não ter constado ao Anexos V e VI, referentes ao VAAR.
Conforme a normativa o valor anual mínimo por aluno – VAAF MIN, definido nacionalmente para 2023, ficou estabelecido em R$ 5.208,46 (cinco mil, duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos). Já o valor anual total mínimo por aluno – VAAT MIN, também definido nacionalmente para 2023, ficou estabelecido no valor de R$ 8.180,24 (oito mil, cento e oitenta reais e vinte e quatro centavos).
Já os valores relativos ao Valor Anual por Aluno decorrente da complementação – VAAR podem ser conferidos nas tabelas dos Anexos V e VI da Portaria ou na tabela elaborada pela Confederação Nacional de Municípios – CNM, relativamente aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no link https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/Estimativa_Fundeb_2023/Estimativa_Total_Fundeb_com_VAAF_VAAT_VAAR_2023_RS.pdf, disponível em https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/divulgadas-as-estimativas-de-receita-do-fundeb-para-2023#:~:text=A%20Portaria%20Interministerial%2007%2F2022,%C3%BAltimo%20dia%2030%20de%20dezembro.