Foi publicada, no Diário Oficia da União desta quarta-feira, a Portaria nº 988, de 22 de março de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de estabelecer orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada – BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
A normativa, que determinação a revogação dos itens 4, 4.1, 4.2, 4.3, 5, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 e o Anexo I do Ofício-Circular Conjunto nº 34/DIRBEN/DIRAT/INSS/2019, estabelece que para o desbloqueio do crédito, o interessado deverá entrar em contato com a Central 135, para realização da qualificação e da seleção do benefício para desbloqueio automático, enquanto que para a reativação (nos casos de suspensão) terá que entrar em contato com a Central 135 ou as Agências da Previdência Social, seguindo as disposições da Portaria, cuja íntegra pode ser analisada pelo acesso ao link abaixo.