Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Portaria nº 748, de 19 de setembro de 2022, com a finalidade de normatizar o uso e a gestão do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – Sisbio.
A normativa, cuja íntegra pode ser analisada pelo acesso ao link abaixo, dispõe sobre as diretrizes do sistema eletrônico Sisbio, mantido na infraestrutura do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para a gestão do processo autorizativo das atividades de coleta de espécimes e de amostras biológicas de animais silvestres in situ; captura ou marcação in situ de animais silvestres; manutenção temporária de espécimes de animais silvestres em cativeiro; transporte de espécimes e de amostras biológicas coletados in situ; pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea; e manejo para conservação de fauna e flora silvestre in situ previsto em plano de ação nacional do Instituto Chico Mendes, programa de manejo populacional do Instituto Chico Mendes ou plano de manejo de unidade de conservação federal. Ademais, fica determinada a revogação da Instrução Normativa Instituto Chico Mendes nº 03/2014; da Portaria Instituto Chico Mendes nº 318/2010; da Norma de Execução DIBIO/Instituto Chico Mendes nº 01/2007; e da Instrução Normativa Instituto Chico Mendes nº 10, de 2010.