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16/08/2023

Saúde Pública

  • Piso da Enfermagem

Portaria GM/MS nº 1.135/2023 estabelece os critérios e procedimentos para repasse da assistência financeira da União para cumprimento do piso da enfermagem

 


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de agosto de 2023, em edição extra, a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que “Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023”.


 


Nossa Equipe já está analisando o ato normativo e seus efeitos na definição da remuneração dos profissionais da Enfermagem, diante do cenário instalado a partir da decisão do STF na ADI nº 7.222. Tão logo concluído o estudo encaminharemos aos Municípios clientes Boletim Técnico com recomendações técnicas sobre a matéria.


 


Não obstante, desde já destacamos que o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.135/2023 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, inserindo os arts. 1.120-A até 1.120-H, restando estabelecido, no art. 1.120-B, § 1º, que os recursos serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde, em conta corrente específica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sendo que o cronograma mensal está definido no art. 1.120-D.


 


Para o ano de 2023, os valores serão repassados na forma definida no art. 3º da norma, sendo que:


 


(a) os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão dispostos no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e


 


(b)    os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.


 


Os valores referentes a maio, junho, julho e agosto serão, segundo o art. 4º, efetivados no prazo de cinco dias, a contar da publicação da Portaria. Portanto, possivelmente, o repasse ocorrerá até o dia 21 de agosto de 2023, desde que o Fundo Municipal de Saúde tenha promovido a abertura regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do § 2º do art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.


 


A íntegra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.135-de-16-de-agosto-de-2023-503484754.

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