Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de agosto de 2023, em edição extra, a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que “Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023”.
Nossa Equipe já está analisando o ato normativo e seus efeitos na definição da remuneração dos profissionais da Enfermagem, diante do cenário instalado a partir da decisão do STF na ADI nº 7.222. Tão logo concluído o estudo encaminharemos aos Municípios clientes Boletim Técnico com recomendações técnicas sobre a matéria.
Não obstante, desde já destacamos que o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.135/2023 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, inserindo os arts. 1.120-A até 1.120-H, restando estabelecido, no art. 1.120-B, § 1º, que os recursos serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde, em conta corrente específica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, sendo que o cronograma mensal está definido no art. 1.120-D.
Para o ano de 2023, os valores serão repassados na forma definida no art. 3º da norma, sendo que:
(a) os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão dispostos no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
(b) os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Os valores referentes a maio, junho, julho e agosto serão, segundo o art. 4º, efetivados no prazo de cinco dias, a contar da publicação da Portaria. Portanto, possivelmente, o repasse ocorrerá até o dia 21 de agosto de 2023, desde que o Fundo Municipal de Saúde tenha promovido a abertura regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do § 2º do art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
A íntegra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.135-de-16-de-agosto-de-2023-503484754.