Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, com a finalidade de alterar a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb.
Dentre as alterações trazidas pela presente Portaria, destacamos o art. 20, que estende, excepcionalmente, até 31 de março de 2023, eventual atraso na validação dos dados no Siope, conforme segue:
"Art. 20 Excepcionalmente, até a data limite de 31 de março de 2023, eventual mora na validação pelo Presidente do CACS-Fundeb dos dados e informações e documentos inseridos no SisCACS para fins de cadastramento do conselho, não configurará situação de irregularidade ao cadastro do CACS-Fundeb para fins da validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, nos termos do § 1º do art. 33 do Decreto nº 10.656/2021 e do art. 22 desta Portaria."
Por fim, salientamos que esta Consultoria está elaborando Boletim Técnico sobre Portaria nº 808/2022 e alterações trazida pela ora noticiada.