Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de junho, a Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, do Ministério da Previdência Social – MPS, que “Disciplina os parâmetros e diretrizes da operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destes entre si, em cumprimento da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019”, que terá vigência a partir do dia 10 de junho de 2024.
Conforme seu art. 1º, a partir de sua entrada em vigor a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, e a dos RPPS entre si, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, deverão observar os parâmetros e diretrizes nela estabelecidos.
Numa análise preliminar do texto publicado, as principais questões tratadas pela Portaria MPS nº 1.400, de 2024, é a regulamentação das exigências, nos requerimentos, e a regulamentação do pagamento do estoque RPPS.
Tão logo tenhamos concluído a análise do texto da Portaria MPS nº 1.400, de 2024, publicaremos Boletim Técnico com nossas considerações.
A íntegra da Portaria MPS nº 1.400, de 2024, pode ser acessada pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.400-de-27-de-maio-de-2024-563098007.
Fonte: Imprensa Nacional