Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 06 de março, a Portaria SGTES/MS nº 211, de 05 de março de 2026, que estabelece o valor da bolsa-formação destinada aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
De acordo com a norma, os profissionais que atuam no programa passarão a receber bolsa-formação no valor bruto mensal de R$ 14.121,63, durante o período de formação previsto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o programa.
Natureza da bolsa
A portaria esclarece que a bolsa-formação:
- não configura vínculo empregatício com a União;
- não é incorporada aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais;
- possui natureza de doação com encargos;
- não pode ser utilizada como base de cálculo para outros benefícios, inclusive previdenciários;
- não caracteriza contraprestação de serviços para fins tributários ou previdenciários.
Contribuição previdenciária
Apesar de não constituir vínculo empregatício, o médico participante é considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual, conforme a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nesse caso, a contribuição previdenciária será de 20% sobre o teto previdenciário vigente em cada ano.
A nova portaria revoga a Portaria SAPS/MS nº 34, de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2026.
A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgtes/ms-n-211-de-5-de-marco-de-2026-690841383