Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15 de maio, a Portaria PGU/AGU nº 19, de 13 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da União (PGU) e Advocacia-Geral da União (AGU), que “Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança de créditos da União, não inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da União em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul”.
A Portaria PGU/AGU nº 19, de 2024, estabelece que:
* Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, medidas de cobrança judicial e administrativa em face de devedores residentes no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos que especifica;
* Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos das parcelas dos acordoscelebrados pela Procuradoria-Geral da União em face de devedores residentes no Estado do Rio Grande do Sul até o último dia útil do mês:
1. de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;
2. de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e
3. de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.
Os detalhes da medidas de que trata a Portaria PGU/AGU nº 19, de 2024, podem ser conferidos pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-pgu/agu-n-19-de-13-de-maio-de-2024-559860887.
Fonte: Imprensa Nacional