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10/05/2024

Políticas Públicas Setoriais e Desenvolvimento Local

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Portaria conjunta MGI/MF/CGU prorroga a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado ou Municípios do Rio Grande do Sul

 


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10 de maio, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 4, de 9 de maio de 2024, que “prorroga, de ofício, a vigência e os prazos de instrumentos de transferência voluntária de recursos públicos da União celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul ou com seus Municípios afetados pelos eventos climáticos chuvas intensas enquadrados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4 - reconhecido pela Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações, e suspende a aplicação de prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016”.


 


De acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 4, de 2024, “fica alterado, em caráter excepcional, para 31 de dezembro de 2026, o término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, enquadrados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação desta Portaria Conjunta e o 31 de dezembro de 2025”.


 


Também dispõe a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 4, de 2024, que “fica suspensa, até 31 de dezembro de 2025, a contagem de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, em relação aos convênios e contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os Municípios relacionados no § 1º do art. 1º desta Portaria Conjunta”.


 


A integra da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 4, de 2024, pode ser acessada pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mf/cgu-n-4-de-9-de-maio-de-2024-559081025.


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