Em julgamento finalizado no dia de ontem, 27 de abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, decidiu que é constitucional a implementação do piso nacional salarial para os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, previsto na Lei Federal nº 11.350/2006, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.994/2014, aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A decisão foi proferida em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1279765, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria, resultando no Tema nº 1.132 do STF. Em diversas manifestações técnicas, esta Consultoria fez alusão a tal julgamento, haja vista a relevância da controvérsia a ser definida.
Até o presente momento, o acórdão não foi publicado, restando, inclusive, indicado que a tese ainda será fixada pela Corte. Tão logo tenhamos acesso aos Votos dos Ministros, iniciaremos o estudo para compreender os principais pontos analisados e emitir opinião técnica segura aos Municípios.
O acompanhamento do andamento processual pode ser feito pelo acesso ao endereço eletrônico https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5959896.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506356&ori=1.