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19/08/2026

Políticas Públicas Setoriais e Desenvolvimento Local

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PAA: Decreto altera regras sobre limites financeiros e despesas de execução do programa

 


Foi publicado, no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.099, de 14 de agosto de 2026, que altera o Decreto nº 11.802/2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei nº 14.628/2023.


A norma modifica regras relacionadas aos limites financeiros das operações do PAA, permitindo ao Grupo Gestor estabelecer limites diferenciados para o fornecimento de gêneros alimentícios às cozinhas solidárias e para a aquisição de sementes e demais materiais propagativos.


Também passa a ser admitida a alteração, por período determinado e mediante justificativa, de determinados limites financeiros previstos no regulamento, para atendimento de situações especiais ou emergenciais.


O Decreto acrescenta, ainda, o art. 15-A ao regulamento do PAA, autorizando a unidade executora a realizar pagamentos às organizações fornecedoras e às unidades recebedoras destinados ao custeio ou ressarcimento de despesas diretamente vinculadas à execução das ações do programa, inclusive aquelas relativas ao transporte e armazenamento dos alimentos.


Esses pagamentos não serão computados nos limites previstos no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.802/2023, observadas as condições estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA.


Por fim, o Decreto nº 13.099/2026 revoga parcialmente alterações promovidas pelo Decreto nº 12.089/2024 no § 6º do art. 6º do regulamento do programa.


A norma entra em vigor na data de sua publicação.


Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.099-de-14-de-agosto-de-2026-725618592

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