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10

Jul

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Número de vereadores em alguns municípios gaúchos pode mudar por causa do Censo 2022 do IBGE

 


Os municípios devem estar atentos aos novos números divulgados pelo Censo 2022 em relação a redução de seus habitantes, que além de gerar impacto no cálculo aplicado aos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, pode, também, impactar diretamente no cálculo do limite do número de vereadores, com consequências já para as próximas eleições.


Isso porque, de acordo com o art. 29, inciso IV da Constituição, observado o número mínimo de nove vereadores para os municípios com até 15 mil habitantes, a partir desse número o limite máximo de vagas nas câmaras municipais é definido a partir do número oficial de habitantes do Município, daí ser importante verificar se eventual redução da população colocou o Município em outra faixa de limite de população, prevista naquele inciso do art. 29.


A Constituição Federal prevalece em relação às Leis Orgânicas. Portanto, se, porventura, o município tem a previsão na Lei Orgânica de um número maior de vereadores em relação ao seu atual número de habitantes, provavelmente esse número não será observado pela Justiça Eleitoral, que irá se utilizar da informação oficial, que é a informação da autarquia do IBGE em relação ao número de vereadores e, consequentemente, o enquadramento de cada Município.


Diante disso, recomendamos aos municípios que tenham sofrido redução de seu número de habitantes, com consequente alteração de faixa limite de Vereadores prevista na Constituição, que adequem o número de vereadores de sua Câmara Municipal, mediante Emenda à Lei Orgânica, a bem de compatibilizá-la as disposições constitucionais, condições as quais serão observadas já para a próxima legislatura.

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