Foi publicada, no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2026, a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no Brasil e promove alterações na legislação de mobilidade urbana e desenvolvimento urbano.
A norma estabelece diretrizes gerais para a organização, financiamento, regulação e prestação dos serviços de transporte público coletivo, reconhecendo o transporte como serviço público essencial e direito social.
Entre as principais inovações, a lei reforça a integração dos sistemas de transporte, amplia mecanismos de financiamento por meio de receitas extratarifárias e subsídios, prevê maior transparência na gestão dos serviços e fortalece a participação dos entes federativos no planejamento e custeio da mobilidade urbana. Também disciplina a gestão associada dos serviços por meio de consórcios e unidades regionais de transporte público coletivo.
A nova legislação entrará em vigor após um ano de sua publicação oficial, período destinado à adaptação dos entes públicos e dos sistemas de transporte às novas regras.
Acesse a íntegra da Lei nº 15.432/2026 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.432-de-13-de-junho-de-2026-712047238