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07/05/2026

Atualizações Legislativas

  • Lei nº 15.396/2026
  • Liberdade profissional

Nova lei regulamenta o exercício profissional da dança no Brasil

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 29 de abril, a Lei nº 15.396/2026, que dispõe sobre o exercício do ofício de profissional da dança em todo o território nacional.


A nova legislação estabelece critérios para o reconhecimento profissional, define atividades abrangidas pela profissão e disciplina direitos trabalhistas específicos da categoria.


Quem poderá exercer a profissão


Conforme a nova lei, poderão exercer o ofício de profissional da dança as pessoas que possuírem:


- diploma de curso superior de dança;  


- diploma ou certificado de curso técnico de dança;


- diploma estrangeiro revalidado no Brasil;


- atestado de capacitação profissional, conforme regulamentação futura.


A norma também garante o exercício profissional àqueles que já atuavam na área antes da publicação da lei, independentemente da formação formal.


Atividades reconhecidas


A legislação reconhece diversas funções ligadas à dança, entre elas:


- bailarino e dançarino;


- coreógrafo e auxiliar de coreografia;


- diretor de dança e diretor de movimento;


- ensaiador;


- dramaturgo de dança;


- professor de curso livre de dança;


- maître de ballet;


- crítico, curador e diretor de espetáculos.


Além da atuação artística, a lei também contempla atividades de planejamento, coordenação, supervisão e consultoria na área da dança.


Liberdade profissional e vedação de exigência em conselhos


A nova norma prevê expressamente que o exercício das atividades é livre, vedando a exigência de inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para atuação na área da dança.


Regras para contratos de trabalho


A Lei nº 15.396/2026 estabelece cláusulas obrigatórias nos contratos de trabalho dos profissionais da dança, incluindo:


- identificação do espetáculo ou produção;


- locais de apresentação;


- jornada e horários;


- condições de viagens e deslocamentos;


- previsão sobre créditos artísticos;


pagamento adicional em deslocamentos para outras cidades.


Também foi assegurado que despesas com transporte, alimentação e hospedagem, quando necessárias para apresentações fora do município contratado, serão de responsabilidade do empregador.


Direitos autorais e proteção profissional


Outro ponto relevante da nova legislação é a vedação à cessão prévia de direitos autorais e conexos decorrentes da atuação profissional.


A lei ainda garante:


- liberdade de criação interpretativa;


- proteção à integridade física e moral do profissional;


- fornecimento de figurinos e materiais pelo empregador;


- possibilidade de transferência escolar para filhos de profissionais itinerantes.


 


A íntegra da Lei pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.396-de-28-de-abril-de-2026-702081670

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