Publicado no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.100, sancionada pelo Presidente da República, estabelece normas para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, em escolas públicas e privadas da educação básica. O objetivo é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
Principais Determinações da Lei:
1. Proibição Geral.
De acordo com a Lei Federal, o uso de aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, por estudantes é proibido durante as aulas, recreios e intervalos, exceto para fins pedagógicos, conforme orientação dos profissionais de educação. Situações específicas, como estado de perigo, necessidade ou força maior, constituem exceções à proibição.
2. Uso Permitido em Casos Específicos.
A Lei Federal também autoriza o uso de dispositivos para:
- Garantir acessibilidade e inclusão;
- Atender às condições de saúde dos estudantes;
- Assegurar direitos fundamentais.
3. Enfoque na Saúde Mental.
A lei enfatiza a necessidade de estratégias para abordar o sofrimento psíquico de estudantes. Assim, as escolas deverão:
- Informar sobre os riscos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos;
- Oferecer treinamentos para prevenir sinais de sofrimento psíquico;
- Disponibilizar espaços de escuta e acolhimento.
A Lei Federal nº 15.100/2025 entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor da norma pode ser acessado em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.100-de-13-de-janeiro-de-2025-606772935.