noticias

14

Jan

Educação

  • Lei Federal nº 15.100/2025
  • Ministério da Educação
  • Proibição de uso de eletrônicos nas escolas

Nova Lei regula uso de eletrônicos nas escolas

 


Publicado no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.100, sancionada pelo Presidente da República, estabelece normas para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, em escolas públicas e privadas da educação básica. O objetivo é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.


Principais Determinações da Lei:


1. Proibição Geral.


De acordo com a Lei Federal, o uso de aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, por estudantes é proibido durante as aulas, recreios e intervalos, exceto para fins pedagógicos, conforme orientação dos profissionais de educação. Situações específicas, como estado de perigo, necessidade ou força maior, constituem exceções à proibição.


2. Uso Permitido em Casos Específicos.


A Lei Federal também autoriza o uso de dispositivos para:


- Garantir acessibilidade e inclusão;


- Atender às condições de saúde dos estudantes;


- Assegurar direitos fundamentais.


3. Enfoque na Saúde Mental.


A lei enfatiza a necessidade de estratégias para abordar o sofrimento psíquico de estudantes. Assim, as escolas deverão:


- Informar sobre os riscos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos;


- Oferecer treinamentos para prevenir sinais de sofrimento psíquico;


- Disponibilizar espaços de escuta e acolhimento.


 


A Lei Federal nº 15.100/2025 entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor da norma pode ser acessado em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.100-de-13-de-janeiro-de-2025-606772935.


 

Compartilhar: