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23/07/2026

Atualizações Legislativas

  • Estatuto da Advocacia
  • Estatuto da OAB
  • Lei 15.472/2026
  • concurso de credores
  • direito do advogado
  • honorários advocatícios
  • natureza alimentar

Nova Lei reforça natureza alimentar e prioridade dos honorários advocatícios

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e assegurar tratamento privilegiado desses créditos em situações de concurso de credores.


A nova legislação modifica os artigos 22 e 24 do Estatuto da OAB, estabelecendo expressamente que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais constituem direito dos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e possuem natureza alimentar, gozando dos mesmos privilégios conferidos aos créditos oriundos da legislação trabalhista. A regra alcança honorários contratuais, arbitrados judicialmente e honorários de sucumbência.


Com a alteração, passa a constar expressamente na lei que os honorários advocatícios recebem tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores, fortalecendo a proteção jurídica desse crédito e conferindo maior segurança aos profissionais da advocacia.


A Lei nº 15.472/2026 também dá nova redação ao art. 24 do Estatuto da Advocacia para reafirmar que o ato judicial que fixa ou arbitra honorários, bem como o contrato escrito que os estipula, constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores e liquidação extrajudicial.


Segundo o texto legal, a norma entrou em vigor na própria data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos em todo o território nacional.


A medida representa um importante avanço para a advocacia brasileira ao consolidar, em nível legal, o entendimento de que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, em razão de constituírem a remuneração pelo trabalho prestado pelos profissionais da área.


Acesse a íntegra da Lei nº 15.472 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.472-de-21-de-julho-de-2026-720550685

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