Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro, a Lei nº 15.256/2025, que altera a Lei nº 12.764/2012 — marco legal da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação amplia o escopo da política ao incluir, entre seus princípios, o incentivo à investigação diagnóstica do TEA em adultos e idosos.
A medida reconhece a crescente demanda por diagnósticos tardios, especialmente entre pessoas que não tiveram acesso à avaliação adequada na infância. A identificação do transtorno em fases mais avançadas da vida contribui para o acesso a direitos, tratamentos e políticas específicas de inclusão.
O novo inciso IX, acrescentado ao art. 2º da Lei nº 12.764/2012, determina expressamente que a política nacional deve promover ações que favoreçam o diagnóstico em todas as etapas da vida.
A íntegra da Lei nº 15.256/2025, poderá ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.256-de-12-de-novembro-de-2025-668623062