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30/09/2024

Educação

Nova lei determina o ensino sobre contribuições de mulheres à humanidade

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro, a Lei nº 14.986, de 25 de setembro de 2024, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País.”.


A nova lei acrescenta o artigo 26-B na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) para determinar a obrigatoriedade da inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.


Além disso, a norma institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, campanha a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do País.


Confira a íntegra da Lei Federal nº 14.986/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.986-de-25-de-setembro-de-2024-586715705.

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