Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (04), a Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância em todo o território nacional.
A norma estabelece requisitos mínimos para o exercício da função e define as atribuições específicas desses profissionais, que passam a ser reconhecidos como profissionais de saúde para fins de acumulação de cargos, conforme o art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal.
Entre as principais atribuições previstas, destacam-se:
- condução segura de veículos de transporte de pacientes, de resgate e de suporte básico ou avançado de vida;
- conhecimento integral do veículo, dos equipamentos e materiais embarcados;
- auxílio à equipe de saúde em gestos básicos de suporte à vida e transporte de vítimas;
- cumprimento das normas de trânsito e protocolos do Ministério da Saúde;
- participação em capacitações periódicas sobre direção segura e primeiros socorros.
Para exercer a função, o condutor deverá ter mais de 21 anos, possuir habilitação compatível com o tipo de veículo, e comprovar treinamento específico e reciclagem, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei também determina o cadastro obrigatório desses profissionais nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores, com código correspondente à profissão.
A íntegra da Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.250-de-3-de-novembro-de-2025-666598218