Foi publicada, no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2026, a Lei nº 15.426, de 3 de junho de 2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para disciplinar deveres funcionais dos membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal, além de reforçar mecanismos de transparência e prestação de contas.
A nova legislação busca fortalecer a atuação dos Conselhos de Direitos, ampliando a responsabilidade de seus integrantes e estabelecendo parâmetros mínimos para o exercício da função.
A Lei nº 15.426/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de normas voltadas ao fortalecimento da governança, da transparência e da responsabilidade institucional dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A DPM está analisando a alteração legislativa e , em breve, disponibilizará Boletim Técnico sobre a matéria.
Acesse a íntegra da Lei nº 15.426 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.426-de-3-de-junho-de-2026-710473804