Foi sancionada, a Lei nº 15.234, de 7 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para aumentar a pena aplicável aos casos de venda, fornecimento, serviço, ministração ou entrega — ainda que gratuita — de bebidas alcoólicas ou de outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
A nova norma cria uma causa de aumento de pena de um terço até a metade, quando a criança ou o adolescente efetivamente utilizar ou consumir o produto.
A medida reforça a proteção integral prevista no Estatuto e busca coibir práticas que exponham o público infantojuvenil ao consumo de álcool e outras substâncias nocivas, reconhecendo os impactos físicos, psicológicos e sociais decorrentes desse tipo de violação.
A Lei nº 15.234/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2025.
A íntegra da Lei pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.234-de-7-de-outubro-de-2025-661015035