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09/06/2026

Governança, Planejamento e Gestão Pública

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
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  • PGD-C
  • Programa Gerador da Declaração de Contingência
  • Programa Receita Social Autorregularização
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Municípios têm até 21 de junho para aderir à reabertura extraordinária do PGD-C

 


A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2026, a Portaria RFB nº 693/2026, que dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C) para permitir a entrega das informações para órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que não conseguiram cumprir adequadamente o envio das informações pelo eSocial relativas ao ano-calendário de 2025.


A medida destina-se aos entes que se encontram em desconformidade no envio de informações pelo eSocial e que não aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização. Nesses casos, será possível utilizar o PGD-C para transmitir as informações que, até o ano-calendário de 2024, eram prestadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).


Os órgãos interessados deverão formalizar adesão até 21 de junho de 2026, mediante apresentação de Termo de Compromisso por processo digital no e-CAC. A autorregularização completa das informações no eSocial deverá ser concluída até 30 de setembro de 2026.


A Receita Federal também informou que encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas a relação dos órgãos que aderirem à medida e daqueles que efetivamente regularizarem sua situação junto ao eSocial.


Acesse a íntegra da Portaria RFB Nº 693 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-693-de-8-de-junho-de-2026-711107214

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