A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2026, a Portaria RFB nº 693/2026, que dispõe sobre a reabertura extraordinária do Programa Gerador da Declaração de Contingência (PGD-C) para permitir a entrega das informações para órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que não conseguiram cumprir adequadamente o envio das informações pelo eSocial relativas ao ano-calendário de 2025.
A medida destina-se aos entes que se encontram em desconformidade no envio de informações pelo eSocial e que não aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização. Nesses casos, será possível utilizar o PGD-C para transmitir as informações que, até o ano-calendário de 2024, eram prestadas por meio da extinta Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Os órgãos interessados deverão formalizar adesão até 21 de junho de 2026, mediante apresentação de Termo de Compromisso por processo digital no e-CAC. A autorregularização completa das informações no eSocial deverá ser concluída até 30 de setembro de 2026.
A Receita Federal também informou que encaminhará aos respectivos Tribunais de Contas a relação dos órgãos que aderirem à medida e daqueles que efetivamente regularizarem sua situação junto ao eSocial.
Acesse a íntegra da Portaria RFB Nº 693 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-693-de-8-de-junho-de-2026-711107214