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16

Out

Tributário

Municípios gaúchos recebem valores referentes à compensação do ICMS

 


No dia de ontem (15/10) foram creditados aos municípios gaúchos os valores referentes à antecipação das compensações das perdas decorrentes da redução da arrecadação do ICMS, previstas na Lei Complementar nº 194/2022.

Todavia, no demonstrativo denominado “BNFR132 – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE PREFEITURAS” disponibilizado pelo Banrisul S/A, os valores nele especificados não permitem uma adequada contabilização. O principal motivo da divergência deve-se ao fato de que, no repasse do montante total, efetuado pela União ao Estado em 07/10/2024, a STN já efetuou a retenção na fonte da contribuição ao PASEP (1%) sobre o valor bruto da parcela redistribuída pelo Estado do RS aos seus Municípios, conforme o Índice de participação no ICMS.

Consequentemente, o valor apresentado na linha “Valor a ser Rateado” no demonstrativo disponibilizado pelo Banrisul (R$ 133.209.800,00) já considera a retenção de FUNDEB (20%) e de PASEP (1%), de modo que o valor bruto, sobre o qual deverá ser aplicado o índice de participação de cada município no ICMS, para fins obtenção da informação correta daquilo de deverá ser apropriado como receita orçamentária, corresponde a R$ 168.620.000,00, como aliás já constou no Anexo da Lei Complementar nº 194/2022.

Diante do exposto, com o intuito de auxiliar na correta apropriação dos valores, que deverão ser registrados no código de natureza 1.7.2.9.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022 e na Fonte de Recursos 502 - Recursos não vinculados da compensação de impostos, elaboramos uma planilha no formato Excel* em que o ÚNICO DADO a ser preenchido por cada município (na célula B-18 da planilha) é o seu índice de participação no ICMS. Com a inserção desse dado (índice do ICMS), a planilha apresentará o valor correto da receita orçamentária a ser apropriada, a dedução para o Fundeb e, ainda, o valor da retenção para o PASEP, já efetuado pela STN por ocasião do repasse para o Estado, ocorrido em 07/10/2024, que deverá ser objeto de empenho.


 


*Cliente, contate-nos e solicite o material. 


 

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