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09

Set

Previdência – RPPS

Municípios do RS podem consultar o resultado do processamento automático da compensação previdenciária

 


Foi disponibilizado, na sexta-feira (06), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), o resultado individualizado do processamento automático entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida foi autorizada pela Portaria nº 2.191, publicada no dia 2 de agosto deste ano, com o objetivo de auxiliar os RPPS do RS que sofreram com os impactos orçamentários causados pelos eventos climáticos que atingiram o estado e afetaram a arrecadação de tributos e o recebimento do Fundo de Participação.


O deferimento automático beneficiou 285 entes federativos, aproximadamente 86% do total de entes que possuem RPPS no estado do Rio Grande do Sul.


O resultado individualizado do processamento automático poderá ser consultado pelos entes diretamente no sistema Comprev e BG Comprev (COMPREV — Ministério da Previdência Social (www.gov.br)). Os entes receberão os recursos, por meio dos mesmos sistemas, até o quinto dia útil de outubro deste ano, desde que possuam CND vigente.


O processamento automático, direcionado unicamente ao Estado e aos municípios do RS, foi motivado pelos impactos orçamentários dos eventos climáticos, reconhecidos por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que assolaram o Estado e que impactaram na arrecadação de tributos e recebimento de Fundo de Participação e integrou um conjunto de ações realizadas Ministério da Previdência Social em prol dos entes gaúchos.


 


Fonte: Ministério da Previdência Social <https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2024/setembro/entes-do-rs-receberao-um-total-de-r-474-milhoes-por-meio-do-processamento-automatico-da-compensacao-previdenciaria>.

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