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23/03/2026

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Municípios deverão aplicar mínimo de 4% do Fundeb em ensino integral a partir de 2026

 


O Ministério da Educação publicou, em 19 de março, a Resolução nº 23, de 17 de março de 2023, que regulamenta as diretrizes para destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, estabelecendo a obrigatoriedade de aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundeb na ampliação da oferta de ensino em tempo integral.


A partir de 2026, estados, municípios e o Distrito Federal deverão destinar esse percentual anualmente, até o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE). A medida decorre de diretrizes aprovadas no âmbito da Comissão Intergovernamental do Fundeb e da Emenda Constitucional nº 135, que reforçou o financiamento da educação integral.


O monitoramento será realizado com base no Censo Escolar, nas metas do PNE e nos planos de educação dos entes federativos. Além disso, os municípios deverão registrar planos de expansão das matrículas e informar a aplicação dos recursos no sistema Siope.


A União prestará apoio por meio de assistência técnica e financeira, incluindo programas como alimentação escolar e transporte, além de ações de formação e planejamento.


 


Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-23-de-17-de-marco-de-2026-693794080


 


Fonte: Ministério da Educação

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