O Ministério da Cultura publicou, em 14 de maio de 2025, a Portaria MinC nº 206/2025, estabelecendo diretrizes complementares para a aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Municípios que receberão mais de R$ 360 mil por ciclo, deverão, obrigatoriamente, aplicar, no mínimo, 25% desses recursos na PNCV. Para os demais, a aplicação é opcional.
A partir do segundo ciclo da PNAB, os entes federados deverão observar os seguintes instrumentos para execução dos valores vinculados à PNCV:
- Termo de Compromisso Cultural - TCC: voltado a Pontos de Cultura juridicamente constituídos, com duração de 12, 24 ou 36 meses, e valores anuais entre R$ 90 mil e R$ 300 mil;
- Termo de Compromisso Cultural para Pontões de Cultura - TCC: com duração de 12, 24 ou 36 meses, valores anuais entre R$ 300 mil e R$ 800 mil;
- Termo de Premiação Cultura Viva: para iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, com valores entre R$ 10 mil e R$ 60 mil para entidades jurídicas, e até R$ 30 mil para coletivos informais;
- Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva: destinado a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, com duração de 6 a 12 meses, prorrogáveis, e valor mensal equivalente à bolsa de mestrado do CNPq.
- Apoio à realização de Fóruns e Teias Municipais, Distritais ou Estaduais de Pontos de Cultura e à participação de integrantes de Pontos e Pontões de Cultura nos Fóruns e Teias Estaduais e Nacional, limitado até 10% do valor recebido pelo ente federativo para a PNCV. Caso o Município opte por destinar recursos neste ponto, deverá investir, no mínimo, 25% de recursos próprios no val
Uma das novidades trazidas é que somente os entes federativos que possuam em seu território 5 ou mais Pontos de Cultura certificados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura poderão celebrar Termos de Compromisso Cultural com os beneficiários.
Estados deverão bonificar ou reservar vagas em seus editais da PNCV para Pontos de Cultura situados em municípios que destinaram menos de R$ 200 mil à política.
A Portaria cria uma reserva de vagas nova nos editais da PNCV, onde deverão ser selecionados, no mínimo, 30% de Pontos ou Pontões de Cultura com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares.
Os Termos de Compromisso Cultural só poderão ser firmados com entidades já certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura. Já os editais de premiação poderão contemplar entidades e coletivos ainda não certificados, desde que sejam passíveis de certificação.
A íntegra da Portaria está disponível no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-minc-n-206-de-13-de-maio-de-2025-629208189