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22/07/2025

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MS autoriza repasse para Testes Rápidos de Gravidez a Estados e Municípios

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2025, a Portaria GM/MS nº 7.628/2025, que autoriza o repasse de recursos financeiros aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, em parcela única, destinados à realização de Testes Rápidos de Gravidez. 


O valor a ser transferido será calculado com base na estimativa de gestantes por município (ano-base 2023), acrescido de 10% a título de reserva técnica, conforme detalhado no Anexo I da referida norma. O valor mínimo a ser repassado por município será de R$ 200,00, correspondente à aquisição de um kit com 100 testes. 


Nos municípios que atendem populações indígenas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os testes deverão ser disponibilizados proporcionalmente aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Eventuais dificuldades no repasse deverão ser comunicadas aos respectivos DSEIs, para que sejam adotadas as providências de complementação necessárias. 


A prestação de contas dos recursos deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos da Lei Complementar nº 141/2012. 


A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação. 


 
Para acessar a íntegra da norma: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.628-de-17-de-julho-de-2025-643357126 

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