Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Medida Provisória – MP nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, que “Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023”.
A MP nº 1.208/2024 não revoga a alínea “a” do inciso II do art. 6º da MP nº 1.202/2023 mantendo, portanto, a revogação do § 17 no art. 22 da Lei Federal nº 8.212, de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social) a partir de 1º de abril de 2024, o que significa que a partir dessa data os Municípios com FPM inferior a 4,0 voltam a ter uma alíquota patronal devida ao INSS no percentual de 20% (vinte por cento).
A íntegra da Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, pode ser acessada através do link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1208.htm.