Foi publicada, no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, a Portaria MJSP nº 1.003, que regulamenta os procedimentos e critérios para a transferência obrigatória, na modalidade fundo a fundo, de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos penitenciários de Estados, Distrito Federal e Municípios.
A medida define as diretrizes para a aplicação e prestação de contas desses recursos visando aprimorar a gestão dos repasses e garantir que os recursos sejam direcionados a atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Os recursos, que independem de convênios, poderão ser aplicados em 17 eixos prioritários, incluindo:
Construção, reforma e ampliação de estabelecimentos penais;
Modernização de instalações e equipamentos;
Implantação de sistemas de monitoramento eletrônico;
Programas de reinserção social e capacitação profissional;
Atenção à saúde e à assistência jurídica e social.
A habilitação dos entes federativos para receber os repasses será condicionada à existência de fundos penitenciários, à apresentação de planos de aplicação, à habilitação em programas do ministério e à existência de conselhos penitenciários para controle e fiscalização.
A portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a íntegra da Portaria MJSP nº 1.003/2025 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.003-de-3-de-setembro-de-2025-653263278