O Ministério da Saúde (MS) publicou, no dia 28 de janeiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Média e Alta Complexidade (MAC).
A norma regulamenta a utilização de recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 15.346/2026) e define que as parcelas suplementares possuem caráter excepcional e não continuado, sendo vedada sua aplicação em despesas de capital. Os repasses têm como finalidade reforçar políticas e programas de saúde já existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com a Portaria, as propostas serão organizadas em ciclos periódicos de repasse, com cronograma a ser divulgado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). O cadastramento e a tramitação das propostas ocorrerão por meio do sistema InvestSUS, observados critérios padronizados, isonômicos e transparentes.
Entre os requisitos para acesso aos recursos, destacam-se: o cumprimento do mínimo constitucional de aplicação em saúde, o registro regular das informações no SIOPS, a apresentação do Relatório Anual de Gestão, do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde aos respectivos Conselhos de Saúde, além da limitação de saldo financeiro disponível nas contas do bloco de custeio. Ficam excepcionados os entes que declararem Emergência em Saúde Pública ou Calamidade Pública.
No âmbito da Atenção Primária à Saúde, os recursos poderão ser utilizados, entre outras finalidades, para o fortalecimento e credenciamento de equipes e serviços, ações de busca ativa para vacinação, controle de doenças transmissíveis, rastreamento de condições crônicas, atenção integral à saúde da mulher, políticas voltadas à pessoa idosa e estratégias de atenção a populações específicas, como comunidades quilombolas e áreas de acesso fluvial.
Já na Média e Alta Complexidade, as parcelas suplementares poderão financiar ações do Programa Agora Tem Especialistas, da Rede Alyne, da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, bem como outras ações da atenção especializada passíveis de posterior incorporação ao teto financeiro da MAC, observados limites e critérios específicos, incluindo acréscimos para a Amazônia Legal e para entes com maior vulnerabilidade social.
A Portaria também reforça a necessidade de compatibilidade das propostas com o planejamento do SUS, o planejamento regional integrado e a pactuação nas instâncias intergestores, quando aplicável. A execução e a comprovação da aplicação dos recursos ocorrerão por meio do Relatório Anual de Gestão, conforme a Lei Complementar nº 141/2012.
A íntegra da Portaria poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.169-de-19-de-janeiro-de-2026-*-683892376