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27/01/2026

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Ministério da Saúde regulamenta repasse de parcelas suplementares fundo a fundo para APS e MAC em 2026

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 20 de janeiro, a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2025, do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Média e Alta Complexidade (MAC), no exercício de 2026.


De acordo com o normativo, as parcelas suplementares integram o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e consistem em transferências excepcionais e não continuadas, voltadas exclusivamente ao reforço de políticas e programas de saúde já existentes, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital.


 


Destinação e limites dos recursos:


Os recursos poderão ser utilizados no custeio de ações da APS e da MAC, observados limites financeiros por ente federado, vinculados aos valores anuais de referência do cofinanciamento federal. No caso da APS e da MAC, o limite poderá alcançar até 100% do montante anual de referência, com acréscimos específicos para entes da Amazônia Legal, localidades com maior vulnerabilidade social e produção registrada no FAEC, conforme os critérios definidos na Portaria.


 


Requisitos para habilitação dos entes federados:


Para a apreciação das propostas, os entes federados deverão cumprir, entre outros requisitos:


 


  - aplicação do mínimo constitucional em saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, devidamente registrado no SIOPS;


  - apresentação regular do Plano de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde;


  - manutenção de saldo financeiro compatível nas contas do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.


 


Entes em situação de Emergência em Saúde Pública ou Calamidade Pública ficam excepcionados de alguns critérios.


 


InvestSUS e plano de ação obrigatório:


As propostas deverão ser cadastradas no sistema InvestSUS, seguindo ciclos periódicos de repasse divulgados pelo Fundo Nacional de Saúde. Todas as solicitações exigem a elaboração de plano de ação, com definição de objetivos, justificativa, metas e ações.


Para as propostas relativas à Média e Alta Complexidade, a aprovação está condicionada à pactuação na Comissão Intergestores Regional (CIR) e posterior homologação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).


 


Transparência, controle e monitoramento:


A execução dos recursos será comprovada por meio do Relatório Anual de Gestão, e o Ministério da Saúde realizará o controle, monitoramento e avaliação das ações financiadas. A aplicação dos recursos em desacordo com o plano aprovado poderá ensejar compensação nos repasses regulares, sem prejuízo de outras medidas administrativas.


A Portaria também assegura transparência, com a disponibilização de painel público contendo informações sobre as propostas aprovadas e os valores transferidos.


 


A íntegra da Portaria poderá ser acessa em:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.169-de-19-de-janeiro-de-2026-682018763 

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