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06

Fev

Saúde

Ministério da Saúde Regulamenta Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS

 


O Ministério da Saúde publicou , em 06 de fevereiro de 2025, a Portaria GM/MS Nº 6.590/2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2/2017, para regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A nova regulamentação estabelece diretrizes para a organização da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença em todas as esferas do governo.


 


Principais Mudanças


Com a nova portaria, a PNPCC passa a integrar oficialmente a lista de políticas nacionais do SUS, conforme o Anexo XLIII da Portaria de Consolidação Nº 2. Além disso, o Anexo IX da mesma portaria foi revogado.


A implementação da PNPCC deverá ser articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais, garantindo um planejamento conjunto e a gestão compartilhada de recursos.


 


Competências do Ministério da Saúde:


Entre as atribuições do Ministério da Saúde, destacam-se:


- Apoio institucional às Secretarias de Saúde estaduais e municipais;


- Monitoramento e análise de dados epidemiológicos;


- Elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;


- Regulação dos fluxos de transferência interestadual de pacientes;


- Gerenciamento da tabela de procedimentos oncológicos e acesso a medicamentos antineoplásicos;


- Promoção de educação permanente para os profissionais de saúde.


 


Responsabilidades das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios:


As Secretarias de Saúde estaduais e municipais serão responsáveis pela coordenação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, implementação de linhas de cuidado e regulação do acesso aos serviços.


As Secretarias também deverão monitorar e avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, além de manter atualizados os sistemas de informação sobre oncologia.


 


Monitoramento e Financiamento:


O monitoramento da PNPCC será realizado pelas três esferas de governo e deve estar alinhado com os Planos de Saúde, Programas Anuais de Saúde e Relatórios Anuais de Gestão.


As metas incluirão indicadores de prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos.


 O financiamento será garantido por recursos federais, com a possibilidade de complementação por estados e municípios, especialmente para reduzir desigualdades regionais no acesso aos serviços.


Com a nova regulamentação, espera-se avanços significativos na organização da assistência oncológica no SUS, melhorando o atendimento e ampliando o acesso aos cuidados necessários para os pacientes com câncer em todo o país.


 


A íntegra da Portaria GM/MS nº 6.590/2025 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415

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