O Ministério da Saúde publicou , em 06 de fevereiro de 2025, a Portaria GM/MS Nº 6.590/2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2/2017, para regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova regulamentação estabelece diretrizes para a organização da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença em todas as esferas do governo.
Principais Mudanças
Com a nova portaria, a PNPCC passa a integrar oficialmente a lista de políticas nacionais do SUS, conforme o Anexo XLIII da Portaria de Consolidação Nº 2. Além disso, o Anexo IX da mesma portaria foi revogado.
A implementação da PNPCC deverá ser articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais, garantindo um planejamento conjunto e a gestão compartilhada de recursos.
Competências do Ministério da Saúde:
Entre as atribuições do Ministério da Saúde, destacam-se:
- Apoio institucional às Secretarias de Saúde estaduais e municipais;
- Monitoramento e análise de dados epidemiológicos;
- Elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
- Regulação dos fluxos de transferência interestadual de pacientes;
- Gerenciamento da tabela de procedimentos oncológicos e acesso a medicamentos antineoplásicos;
- Promoção de educação permanente para os profissionais de saúde.
Responsabilidades das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios:
As Secretarias de Saúde estaduais e municipais serão responsáveis pela coordenação da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, implementação de linhas de cuidado e regulação do acesso aos serviços.
As Secretarias também deverão monitorar e avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, além de manter atualizados os sistemas de informação sobre oncologia.
Monitoramento e Financiamento:
O monitoramento da PNPCC será realizado pelas três esferas de governo e deve estar alinhado com os Planos de Saúde, Programas Anuais de Saúde e Relatórios Anuais de Gestão.
As metas incluirão indicadores de prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos.
O financiamento será garantido por recursos federais, com a possibilidade de complementação por estados e municípios, especialmente para reduzir desigualdades regionais no acesso aos serviços.
Com a nova regulamentação, espera-se avanços significativos na organização da assistência oncológica no SUS, melhorando o atendimento e ampliando o acesso aos cuidados necessários para os pacientes com câncer em todo o país.
A íntegra da Portaria GM/MS nº 6.590/2025 pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415