O Ministério da Saúde publicou, a Portaria GM/MS nº 8.284, de 30 de setembro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 para reforçar a formação e a educação permanente em saúde como parte do processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS).
De acordo com a nova norma, a educação permanente passa a ser reconhecida como atividade estruturante da APS, abrangendo temas relacionados à Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e à Rede de Atenção à Saúde.
Entre as principais disposições, destacam-se:
- Liberação da carga horária: os profissionais poderão ser liberados em até 16 horas mensais para participação em cursos, desde que não haja desassistência à população;
- Certificação obrigatória: ao término da atividade formativa, o profissional deve apresentar certificado ou declaração de conclusão;
- Controle da gestão local: a liberação dependerá de avaliação e autorização da gestão, que deverá monitorar o vínculo ativo do trabalhador no SCNES;
- Cursos simultâneos: a participação poderá ser autorizada pela gestão, de acordo com as necessidades locais;
- Integração ao cotidiano das unidades: os processos formativos e discussões devem ocorrer, preferencialmente, nos próprios espaços das unidades de saúde.
A medida busca fortalecer a qualificação contínua dos profissionais da APS, garantindo que a formação esteja alinhada às necessidades do território e aos princípios do SUS.
A íntegra da Portaria pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.284-30-de-setembro-de-2025-660007189