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25/08/2026

Saúde Pública

  • Portaria GM/MS 12.116/2026
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Ministério da Saúde regulamenta adoção de valores superiores à Tabela SUS por Estados e Municípios

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.116/2026, que estabelece regras para que Estados, Distrito Federal e Municípios adotem valores de remuneração superiores aos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS) na contratação, contratualização ou conveniamento de prestadores de serviços de saúde.


A norma esclarece que a Tabela SUS permanece como referência nacional para registro, processamento, monitoramento, avaliação, programação e financiamento das ações e serviços de saúde, mas seus valores não constituem limite máximo para a remuneração dos serviços contratados pelos gestores do SUS. Assim, os entes federativos poderão estabelecer valores superiores, utilizando recursos federais, estaduais ou municipais, para fins de complementação financeira.


A adoção de remuneração diferenciada deverá estar fundamentada em necessidade assistencial, ampliação do acesso e da oferta de serviços, qualificação da atenção, fortalecimento da rede assistencial ou redução do tempo de espera. A definição dos valores deverá considerar critérios técnicos relacionados às necessidades da população e às condições de oferta existentes no território.


Os valores adotados deverão ser formalmente motivados e integrados ao respectivo processo administrativo de contratação, contratualização, convênio ou instrumento congênere, além de observar os instrumentos de planejamento e pactuação do SUS. Os critérios utilizados também deverão permanecer disponíveis às instâncias de governança, controle social, auditoria e controle.


A Portaria ressalta, ainda, que a decisão de adotar remuneração diferenciada é de responsabilidade do próprio ente federado e não gera obrigação de complementação financeira adicional pela União, nem direito à ampliação dos limites financeiros federais ou à manutenção dos valores contratados após o encerramento dos respectivos instrumentos.


A Portaria GM/MS nº 12.116/2026 entra em vigor na data de sua publicação e revoga os arts. 1.140, 1.141 e 1.142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.


Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.116-de-21-de-agosto-de-2026-727518125

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