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20/10/2025

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Ministério da Saúde reforça a Formação e Educação Permanente em Saúde na Atenção Primária

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.284, de 30 de setembro de 2025, que altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, para aprimorar as diretrizes sobre formação e educação permanente em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).


 


A nova redação estabelece que a formação e a educação permanente passam a ser reconhecidas como parte integrante do processo de trabalho das equipes da APS, devendo contemplar discussões sobre o próprio processo de trabalho e a participação em ofertas formativas promovidas por esferas federal, estadual ou municipal.


Entre as principais condições previstas estão:



  1. a necessidade de vínculo ativo e atualizado no SCNES, sob monitoramento da gestão local;

  2. a liberação de até 16 horas mensais da carga horária do profissional para participação em atividades formativas, garantida a continuidade do atendimento à população;

  3. a obrigação de apresentar certificado ou declaração de conclusão ao término das formações;

  4. a possibilidade de participação em cursos simultâneos, conforme autorização da gestão; e

  5. a realização preferencial dos processos formativos no próprio espaço das unidades de saúde, fortalecendo a aprendizagem no local de trabalho.


Com essa atualização, a Educação Permanente em Saúde (EPS) é reafirmada como eixo estratégico para o fortalecimento da Atenção Primária e para a qualificação contínua das equipes multiprofissionais, consolidando o aprendizado como parte do cotidiano da gestão e do cuidado.


 


A íntegra da Portaria pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.284-30-de-setembro-de-2025-660007189


 

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