Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.284, de 30 de setembro de 2025, que altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, para aprimorar as diretrizes sobre formação e educação permanente em saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
A nova redação estabelece que a formação e a educação permanente passam a ser reconhecidas como parte integrante do processo de trabalho das equipes da APS, devendo contemplar discussões sobre o próprio processo de trabalho e a participação em ofertas formativas promovidas por esferas federal, estadual ou municipal.
Entre as principais condições previstas estão:
- a necessidade de vínculo ativo e atualizado no SCNES, sob monitoramento da gestão local;
- a liberação de até 16 horas mensais da carga horária do profissional para participação em atividades formativas, garantida a continuidade do atendimento à população;
- a obrigação de apresentar certificado ou declaração de conclusão ao término das formações;
- a possibilidade de participação em cursos simultâneos, conforme autorização da gestão; e
- a realização preferencial dos processos formativos no próprio espaço das unidades de saúde, fortalecendo a aprendizagem no local de trabalho.
Com essa atualização, a Educação Permanente em Saúde (EPS) é reafirmada como eixo estratégico para o fortalecimento da Atenção Primária e para a qualificação contínua das equipes multiprofissionais, consolidando o aprendizado como parte do cotidiano da gestão e do cuidado.
A íntegra da Portaria pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.284-30-de-setembro-de-2025-660007189