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02/09/2026

Saúde Pública

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Ministério da Saúde pública valores da assistência financeira complementar referente à parcela de agosto de 2026

 


Foi publicada, em 31 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, que estabelece os valores referentes à parcela do mês de agosto de 2026 da assistência financeira complementar destinada ao cumprimento das obrigações relacionadas à política de valorização dos profissionais contemplados pelo Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.


A norma dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2026, com os valores destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios discriminados no Anexo da Portaria.


Como foram definidos os valores?


De acordo com o art. 1º, os valores da parcela de agosto foram calculados com base nos critérios estabelecidos no art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.


Assim, os municípios devem consultar o Anexo da Portaria GM/MS nº 12.125/2026 para verificar o valor correspondente ao ente.


Parcela de agosto


A Portaria trata especificamente da parcela referente ao mês de agosto de 2026, integrando os repasses da assistência financeira complementar previstos para o exercício.


É importante que os gestores municipais acompanhem os valores publicados e realizem a conferência com as informações dos respectivos profissionais e estabelecimentos cadastrados nos sistemas oficiais, especialmente para fins de planejamento e execução financeira.


Atenção aos gestores municipais


O ato normativo não estabelece novos critérios para a assistência financeira complementar. Ele apenas formaliza os valores da parcela de agosto de 2026, observando os critérios já previstos no art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.


Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.125-de-26-de-agosto-de-2026-729012668

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