O Ministério da Saúde publicou, em 09 de dezembro, a Portaria GM/MS nº 9.037/2025, que "Dispõe sobre o uso dos recursos e estabelece procedimentos operacionais para o registro da produção assistencial e monitoramento de ações e serviços de saúde executados com recursos provenientes de parcela única e de emendas parlamentares para incremento do custeio da Atenção Especializada". A norma também define os procedimentos operacionais para o registro da produção assistencial e para o monitoramento das ações executadas.
Segundo o Ministério, a Portaria se aplica aos recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 15.121/2025) e regulamentados pelas Portarias GM/MS nº 6.904, 6.916 e 6.928, todas publicadas entre abril e maio de 2025.
Uso dos recursos e condições para execução
A Portaria determina que:
-Os recursos destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada devem seguir estritamente o previsto nas propostas aprovadas, conforme o art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
-Até 80% dos valores podem ser utilizados para o custeio geral da Média e Alta Complexidade (MAC), conforme normas vigentes.
-Para emendas parlamentares de bancada e de comissão, pelo menos 20% deverão ser aplicados em ações diretamente vinculadas às linhas estruturantes e prioritárias definidas nas propostas.
-A aplicação mínima de 20% será ampliada progressivamente a partir de 2026, até que 100% dos recursos sejam aplicados diretamente nas ações previstas até 2030.
-As emendas individuais também podem ser utilizadas no custeio da MAC, mas não podem ser usadas para pagamento de pessoal, em conformidade com a Constituição Federal.
A norma ainda autoriza, com base em decisão do TCU (Acórdão nº 2458/2025), que recursos de emendas de bancada e comissão sejam utilizados para pagamento de pessoal envolvido na execução dos serviços.
Registro e monitoramento da produção assistencial
A Portaria estabelece a obrigatoriedade de registrar nos sistemas nacionais de informação toda a produção assistencial financiada com esses recursos, especialmente no âmbito do Programa "Agora tem Especialistas".
Os procedimentos deverão ser registrados:
-No Componente Cirúrgico, conforme Portaria GM/MS nº 7.266/2025 e Portaria GM/MS nº 90/2023.
-No Componente Ambulatorial (Ofertas de Cuidados Integrados), conforme a mesma Portaria GM/MS nº 7.266/2025 e Portaria SAES/MS nº 1.640/2024.
A produção assistencial registrada terá financiamento via FAEC (Fundo de Ações e Compensações Estratégicas).
Além disso, a geração de autorizações especiais seguirá os fluxos já instituídos com gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Prestação de contas
Os estabelecimentos beneficiários deverão comprovar a execução dos recursos no Relatório Anual de Gestão (RAG). A Portaria reforça que:
-Não é permitida a alteração das linhas de ação dos planos de trabalho já aprovados.
-Contudo, não será necessária reformulação de planos que exijam mudança de elementos de despesa, desde que observadas as normas do SUS e a autonomia dos entes federados.
Vigência
A Portaria GM/MS nº 9.037/2025 aplica-se a todas as propostas aprovadas e executadas no exercício de 2025 no âmbito da Portaria nº 6.916/2025 e das emendas parlamentares destinadas à Atenção Especializada.
A íntegra da Portaria poderá ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.037-de-1-de-dezembro-de-2025-673965442