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27

Jan

Saúde

Ministério da Saúde publica novo conjunto de resultados das reativações e repactuações aprovadas

 


 


Em nova medida publicada nesta segunda-feira (27), o Ministério da Saúde divulgou a Portaria GM/MS nº 6.562/2025 que apresenta o segundo conjunto de reativações e repactuações de propostas aprovadas, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024. A iniciativa busca dar continuidade a obras e serviços de engenharia essenciais para a estruturação da rede de saúde no país.


A Ministra da Saúde, com base em dispositivos legais, determinou que municípios, estados e o Distrito Federal incluídos nos anexos da portaria estão autorizados a formalizar os Termos de Repactuação para Retomada de Obras ou Serviços de Engenharia (TRR), que estarão disponíveis no Sistema de Investimento do SUS (InvestSUS).


 


Destaques da Portaria:


 



  1. Autorização de Repactuação e Reativação

    • O Anexo I contempla propostas de repactuação, permitindo aos entes federativos formalizar os TRRs.

    • O Anexo II inclui propostas de reativação, exigindo atualização no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) antes do exercício das prerrogativas previstas.



  2. Prazos e Consequências




    • A ausência de assinatura do TRR pelo ente federativo dentro de 30 dias, a partir da disponibilização no InvestSUS, pode acarretar sanções conforme a Portaria GM/MS nº 3.084/2024.




  1. Recursos Financeiros




    • Os recursos são classificados como despesas de investimento e estão alocados no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

    • Portarias específicas irão detalhar os procedimentos de transferência financeira após a celebração dos TRRs.




  1. Cancelamentos Sem Efeito




    • Atos de cancelamento emitidos pelo Ministério da Saúde referentes às obras aprovadas nesta portaria e na Portaria GM/MS nº 5.426, de 24 de setembro de 2024, são considerados sem efeito.



 


Próximos Passos:


Os gestores municipais e estaduais devem acessar o InvestSUS para formalizar os termos necessários e garantir o andamento das obras e serviços.


 


A íntegra da Portaria GM/MS nº 6.562/2025, pode ser encontrado em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.562-de-24-de-janeiro-de-2025-609013640

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