O Ministério da Saúde publicou, a Portaria GM/MS nº 8.292, de 30 de setembro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 para vedar a existência de recepções e salas de espera separadas entre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e pacientes da saúde suplementar ou particulares em instituições privadas que prestam serviços complementares ao SUS.
De acordo com a nova norma, os contratos e convênios celebrados entre gestores do SUS e instituições privadas deverão conter cláusula proibindo essa diferenciação, inclusive em serviços de pronto atendimento e emergência.
Sanções em caso de descumprimento
As instituições privadas que não cumprirem a medida estarão sujeitas a:
- vedação à celebração de novos contratos com o poder público até regularização;
- suspensão de repasses financeiros do Ministério da Saúde relativos à atenção especializada;
- bloqueio na análise e concessão de novos pedidos de habilitação, credenciamento ou majoração de valores.
Além disso, usuários poderão denunciar irregularidades por meio da Ouvidoria do SUS, fortalecendo o controle social.
Prazos de adequação
- Contratos vigentes: devem ser aditivados em até 180 dias após a publicação da Portaria.
- Novos contratos e prorrogações firmados no prazo de até um ano após a publicação terão igualmente até 180 dias para adequação.
A íntegra da Portaria pode ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.292-de-30-de-setembro-de-2025-659699474