noticias

17/03/2026

Saúde Pública

  • Ministério da Saúde
  • Portaria GM/MS nº 10.341
  • Portaria de Consolidação nº 1/2017
  • RATC
  • RELC
  • RNDS
  • Rede Nacional de Dados em Saú

Ministério da Saúde institui novos modelos de registro para teleconsultorias e laudos de exames na RNDS

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Portaria GM/MS nº 10.341, de 12 de março de 2026, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/2017 para instituir dois novos modelos de informação no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).


A norma cria o Modelo de Informação para Registro de Atendimento via Teleconsultoria (RATC) e o Modelo de Informação de Resultado de Exame com Laudo Clínico (RELC), que passam a integrar a estrutura informacional da RNDS.


 


Registro de teleconsultorias


O RATC estabelece um padrão nacional para o registro das teleconsultorias realizadas entre profissionais de saúde. O modelo inclui:


- registro da solicitação de teleconsultoria, com a descrição da dúvida clínica e do caso do paciente;


- registro das recomendações do teleconsultor, contendo orientações técnico-científicas para apoiar a tomada de decisão clínica.


 


A teleconsultoria poderá ocorrer de forma síncrona (em tempo real) ou assíncrona (com resposta posterior), e deverá conter informações sobre o profissional solicitante, o teleconsultor, o estabelecimento de saúde e os diagnósticos avaliados.


 


Padronização de laudos clínicos de exames


A portaria também institui o RELC, modelo destinado ao registro padronizado de resultados de exames com laudo clínico, incluindo exames realizados presencialmente ou por telediagnóstico.


Entre as informações obrigatórias estão:


- identificação do paciente (CPF ou Cartão Nacional de Saúde);


- identificação dos estabelecimentos de saúde envolvidos;


- dados do profissional responsável pelo laudo;


- tipo e método do exame realizado;


- data e hora da realização e emissão do laudo;


 -conclusão diagnóstica codificada, conforme classificações internacionais;


- descrição dos achados e recomendações clínicas.


- Integração nacional dos dados em saúde


 


Segundo a norma, os registros de exames com laudo clínico realizados em todo o território nacional deverão seguir os padrões definidos e ser enviados regularmente à RNDS, fortalecendo a integração das informações de saúde e apoiando tanto a assistência quanto as ações de vigilância.


As especificações técnicas para envio dos dados serão disponibilizadas no Portal de Serviços do Departamento de Informação e Informática do SUS (DATASUS).


A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.


 


A íntegra da Portaria poderá ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.341-de-12-de-marco-de-2026-692755299

Compartilhar: