O Ministério da Saúde publicou, em 31 de dezembro, a Portaria GM/MS nº 9.262, de 30 de dezembro de 2025, que"Institui a Política Nacional de Regulação em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS e revoga o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017". A nova política estabelece um marco normativo unificado para a organização, a gestão e a operacionalização da regulação no SUS em todo o território nacional, abrangendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
A PNR-SUS reconhece a regulação como função essencial da gestão do SUS, com o objetivo de garantir o acesso equânime, oportuno e resolutivo às ações e aos serviços de saúde, em consonância com os princípios da universalidade, da equidade e da integralidade.
Entre os principais pontos da Portaria, destacam-se:
- a organização da regulação em três dimensões integradas: Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso às ações e aos serviços;
- o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora do acesso e coordenadora do cuidado, especialmente no acompanhamento de condições crônicas;
- a qualificação da gestão das listas e tempos de espera, com critérios objetivos de priorização, transparência e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- a valorização do Complexo Regulador e das Centrais de Regulação como estruturas estratégicas para o monitoramento e a operacionalização do acesso;
- o incentivo ao uso de saúde digital, telessaúde e telerregulação, com integração à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
A Portaria também reforça a importância do planejamento regional, da contratualização dos serviços de saúde e da participação das instâncias de pactuação interfederativa (CIT, CIB e CIR), além do papel do controle social no acompanhamento da política.
Com a entrada em vigor da Portaria GM/MS nº 9.262/2025, fica revogado o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, consolidando um novo referencial normativo para a regulação no SUS. A implementação da PNR-SUS será apoiada por um Plano Operativo Tripartite, a ser pactuado no prazo de até 180 dias.
A íntegra da Portaria GM/MS nº 9.262/2025 poderá ser acessa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.262-de-30-de-dezembro-de-2025-678996477