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23/12/2024

Saúde Pública

Ministério da Saúde estabelece regras para o ressarcimento interfederativo de valores despendidos para a compra de medicamentos decorrentes de ordens judiciais

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro, a Portaria nº 6.212/2024 do Ministério da saúde, que "Dispõe sobre regras procedimentais para o ressarcimento interfederativo relativo a valores financeiros despendidos decorrentes de ordens judiciais referentes a fornecimento de medicamentos.". 
A normativa, cabe referir, leva em consideração o recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário nº 1.366.243, que originou o Tema de Repercussão Geral nº 1.234, dispondo acerca da “legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS”.
Esta consultoria está realizando um estudo aprofundado a respeito do Tema nº 1.234 do STF, bem como da Portaria GM/MS nº 6.212/2024, sendo divulgado Boletim Técnico acerca do assunto tão breve as análises estejam concluídas.
O acórdão que deu origem ao Tema nº 1.234 do STF está disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15370982407&ext=.pdf
A íntegra da Portaria GM/MS nº 6.212/2024 está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.212-de-19-de-dezembro-de-2024-603278949

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