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27/08/2026

Saúde Pública

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Ministério da Saúde estabelece regras para movimentação de profissionais do Mais Médicos

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026, a Resolução nº 579/2026, da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), que estabelece regras para a movimentação dos profissionais participantes entre equipes e municípios.


A norma regulamenta quatro modalidades de movimentação: transferência, dentro do próprio município; realocação, em razão de extinção ou ocupação da vaga antes do início das atividades; remanejamento, em caráter excepcional, para outro município; e permuta entre profissionais, desde que a diferença entre as datas de ingresso no Projeto não ultrapasse 12 meses. As hipóteses de remanejamento incluem situações como necessidade de tratamento de saúde, risco à vida do profissional e extinção da vaga.


Nos casos de realocação ou remanejamento, a movimentação deverá ocorrer para município com vaga disponível, prioritariamente na mesma unidade da Federação e considerando o perfil de vulnerabilidade do local de destino. A efetivação dependerá da anuência do profissional e das gestões municipais envolvidas. A permuta, por sua vez, será avaliada pelo Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o SUS (DEGEPS/SGTES/MS), mediante atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução, incluindo a autorização dos dois municípios.


A norma também estabelece situações em que a movimentação é vedada, mantém a obrigatoriedade de atualização dos registros no SCNES pela gestão municipal e atribui ao DEGEPS/SGTES/MS a análise e autorização das solicitações de realocação, remanejamento e permuta. A Resolução nº 579/2026 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 437/2024.


Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-579-de-21-de-agosto-de-2026-727776500

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