Foi publicada, no Diário oficial da União de 24 de fevereiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.254, de 23 de fevereiro de 2026, que define o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), válido para o exercício de 2026.
A norma fixa o valor per capita anual em R$ 5,95, a ser considerado no cálculo dos repasses aos Municípios e ao Distrito Federal, distribuídos nas 12 competências financeiras do ano. O cálculo utiliza como referência a estimativa populacional de 2025 divulgada pelo IBGE.
Para os Municípios que registraram decréscimo populacional, a Portaria estabelece a manutenção do valor nominal repassado no exercício anterior, regra válida exclusivamente para 2026. Já para os entes com estabilidade ou crescimento populacional, os valores são atualizados conforme a nova base populacional.
Os recursos serão transferidos de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de janeiro a dezembro de 2026.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.254-de-23-de-fevereiro-de-2026-688420429